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Legislação Sobre Resíduos e Incineração    

Legislação sobre resíduos sólidos:

•Lei n° 12.305/2010: Institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

 

Legislação sobre incineração no Brasil:

•Resolução nº 316/2002 do CONAMA: regulamenta o processo da incineração e seus limites de emissão. Permite incinerar Resíduos Urbanos, Hospitalares, Industriais e Cadáveres.

•Norma da ABNT NBR 11175 – Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho.

•Norma Técnica da CETESB E1 5011 - Incineração de resíduos

 

Legislação sobre incineração de resíduos de serviços da saúde:

•Resolução nº 358/2005 do CONAMA: Substitui a Resolução 283/2001 do Conama. Dispõe sobre a destinação dos resíduos de serviços da saúde em concordância com a RDC 306/2004 da Anvisa.

•Resolução RDC nº 306/2004 da ANVISA: Substitui a Resolução RDC 33/2003 da Anvisa. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde. -> Veja aqui o resumo.

•Resolução nº 05/1993 do CONAMA, Artigo 11: recomenda a incineração para resíduos de serviço da saúde, de portos e aeroportos.

•Resolução nº 283/2001 do CONAMA: exige a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde dos geradores destes, onde recomenda-se a incineração para lixo patogênico. REVOGADA.

•Resolução RDC nº 33/2003 da ANVISA: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.

 

Legislação da Comunidade Européia:

•2000/76/EG – Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Dezembro de 2000 relativa à Incineração de Resíduos.

•91/689/CEE – Diretiva do Conselho de 12 de Dezembro de 1991 relativa aos resíduos perigosos. Resíduos Infecciosos: matérias que contenham microrganismos viáveis ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja boas razões para crer que causam doenças no homem ou noutros organismos vivos.

•1999/31/EG - Normativa do Conselho de 26 de abril de 1999 sobre Aterro de Resíduos. Somente serão depositados em aterro resíduos tratados.

 

LEGISLAÇÃO SOBRE EFLUENTES

A legislação brasileira e as estaduais definem as responsabilidades pelo tratamento de efluentes, bem como o sistema de financiamento do tratamento. Também definem os padrões de qualidade das águas onde os efluentes tratados devem ser lançados.

•Constituição Federal de 1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

•Lei 10.406 de 2002 - Código Civil: Art. 1.291. O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

•Decreto 24.643 de 1934 - Código de Águas

•Lei 9.433/97, Lei das Águas de 1997

•CONAMA 357/2005: parâmetros para lançamento de efluentes em corpos d'água.

•Material informativo do Ministério das Cidades sobre o PMSB clique aqui.

Lei Federal 11.445/2007: estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Decreto 7.271 de 21 de Junho de 2010: regulamenta a Lei Federal 11.445/2007 queestabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

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